terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Fiemg quer Zona de Processamento de Exportações em Uberlândia

A Fiemg Regional Vale do Paranaíba e os Sindicatos Patronais da Indústria solicitaram ao prefeito de Uberlândia Odelmo Leão o empenho para a criação de uma Zona de Processamento de Exportações (ZPE) na cidade.
A legislação vigente determina que o pedido de autorização para instalação da estrutura na cidade deve ser solicitado pelo município ao estado e, conjuntamente, ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE), órgão do Governo Federal.
Segundo o presidente da Fiemg Regional Vale do Paranaíba, Pedro Lacerda, além de incrementar o setor produtivo, o modelo de desenvolvimento proposto pelas zonas de exportação vai agregar valor à economia regional. “Entre os incentivos fiscais previstos pela legislação para essas áreas estão a isenção de impostos e contribuições federais, como o Imposto de Importação e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além de liberdade cambial, quando as empresas não são obrigadas a reverter em reais os lucros obtidos com exportações”, explica.
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho, existem no mundo inteiro mais de três mil zonas desse tipo, responsáveis pela geração de mais de 37 milhões de empregos, sendo 30 milhões, na China. “Isso demonstra o quanto uma ZPE pode ser importante para o crescimento de Uberlândia e toda a região. Além disso, poderemos aproveitar ainda mais a logística e assim agregar valor ao entreposto de Manaus que se instalará em Uberlândia”, reforça Pedro Lacerda.

ZPE

As ZPE's são áreas delimitadas, nas quais empresas que produzem bens exportáveis recebem incentivos tributários e administrativos. A suspensão de tributos é concedida na compra de bens e serviços do mercado interno – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ PASEP – e na importação, quando, a suspensão fiscal é aplicada sobre o Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS/PASEP e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Dentre os incentivos administrativos, estão a dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais – com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente –, além de mais agilidade nas operações aduaneiras. O prazo de vigência dos incentivos previstos para uma empresa em ZPE é de até 20 anos, prorrogável por igual período.

CZPE

O CZPE é um órgão colegiado do Governo Federal. Suas principais atribuições são: analisar propostas de criação de ZPE; avaliar e aprovar projetos industriais; traçar a orientação superior da política das ZPE; autorizar a instalação de empresas nos locais; estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto na indústria nacional e aplicar o regime de ZPE.

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