Nos
termos do Decreto nº 7.796/2012, publicado no Diário Oficial da União de hoje,
foi mantida a redução de alíquotas do IPI para diversos setores da economia,
entre os quais destacamos o automotivo, eletrodoméstico, moveleiro e o da
construção civil.
Foram alteradas as Notas Complementares (NC)
dos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89,
90 e 94 da TIPI e incluída a NC 44-2, a qual reduz a 0%, até 31.12.2013, as
alíquotas dos produtos nela especificados.
As alíquotas dos veículos classificados no
código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, da TIPI, que estavam
previstas para vigorar até 31 de agosto de 2012, foram prorrogadas para 31 de
outubro de 2012.
Em relação aos veículos relacionados na NC
87-4, deverão ser observadas as seguintes alíquotas:
CÓDIGO NCM
|
ALÍQUOTA (%)
|
||
até 31.10.2012
|
de 1º.11 a 31.12.2012
|
à partir de 1º.01.2013
|
|
8703.21.00
|
30
|
37
|
7
|
8703.22
|
35,5
|
41
|
11
|
8703.23.10
|
48
|
48
|
18
|
8703.23.10 Ex 01
|
35,5
|
41
|
11
|
8703.23.90
|
48
|
48
|
18
|
8703.23.90 Ex 01
|
35,5
|
41
|
11
|
8703.24
|
48
|
48
|
18
|
Os veículos de fabricação nacional de que
trata a NC 87-5, com alíquota reduzida a 7,5%, que estava prevista para vigorar
até 31 de agosto de 2012 foi prorrogada até 31 de outubro de 2012, e os
relacionados na NC 87-7, cuja redução também estava prevista para 31de agosto
de 2012, tiveram tais reduções prorrogadas até 31 de outubro de 2012.
Para os móveis, painéis e laminados, materiais
de construção e bens de capital, o benefício venceria entre setembro e
dezembro. Em alguns casos, a prorrogação vai até o fim de 2013.
A
íntegra do Decreto acima poderá ser acessada no Portal da Impressa Oficial: http://www.in.gov.br.
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