As empresas que utilizam recursos naturais ou exercem atividades potencialmente poluidoras em seus sistemas de produção, ou seja, que provocam impactos nos meios físicos, bióticos (inclui alimentos, plantas e animais) e antrópicos (com presença de atividades humanas), têm até o dia 31 de março de 2013 para preencher o Relatório de Atividades do Exercício Anterior (RAT) do Cadastro Técnico Federal (CTF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). A determinação também é válida para empreendimentos modificadores do meio ambiente, conforme a Deliberação Normativa 74/2004.
O modelo do relatório está disponível no site do Ibama (www.ibama.gov.br) em “Serviços on-line” e “Relatório de Atividades - Lei 10.165/2000”. Aqueles que exercem atividades poluidoras e ainda não se cadastraram, estão sujeitos a pagar multa pelo descumprimento da Lei. Também devem cumprir com a obrigatoriedade pessoa física ou jurídica com um ano de atividade poluidora.
Mais informações na Central de Atendimento do CTF em Brasília no telefone: (61) 3316-1677.
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