Andam dizendo por aí que a
aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel
(PMDB-GO), com substituto do deputado Arthur Maia (PMDB-BA), que tramita na
Câmara dos Deputados e regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil, irá
precarizar o emprego e é uma ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Eu
digo que não o é e explico por quê.
Em primeiro lugar, trabalho
precário é o trabalho informal, o que não é o caso da terceirização de mão de
obra. Enquanto o empregado informal não tem sua carteira de trabalho assinada,
não recebe a Previdência Social e o FGTS, entre outros direitos trabalhistas, o
empregado terceirizado tem todos os direitos garantidos e ainda conta com os
benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva de sua categoria profissional.
Inclusive, a atividade que mais formaliza seus trabalhadores é a de serviços
terceirizados, mantendo 67% de seus empregados com carteira assinada, bem acima
da média nacional, que é de 46,3%.
Também acho errônea a afirmação
de que a terceirização diminui o número de empregados nas empresas. Muito pelo
contrário. Para se ter ideia, o número de vagas criadas em serviços
terceirizados cresceu 36,4% entre 2003 e 2010. Mais ainda, o número de vagas
formais oferecidas foi 65 vezes maior que o número de informais, uma clara
evidência de que precarização não é uma marca da atividade.
Se a situação é essa, você que me
lê poderia perguntar: então por que definir regras para o trabalho terceirizado
é bom para o trabalhador, conforme previsto no PL 4.330/2004? É que as relações
modernas de trabalho estão dinâmicas. As empresas precisam cada vez mais de
profissionais capazes de prestar serviços especializados que, muitas vezes, são
sazonais, transitórios ou específicos. Por isso, não justifica manter esse tipo
de empregado em seu quadro permanente. Por outro lado, para o trabalhador é uma
oportunidade muito rica ele poder prestar serviços de acordo com sua
especialização a diversos empregadores, conforme as necessidades e ofertas do
mercado, formando assim uma carteira de clientes e mantendo maior renda, mais
garantias, e o melhor de tudo, sua empregabilidade em alta.
A falta de normas claras gera
insegurança jurídica e desproteção para os trabalhadores e para as empresas.
Partindo para um cenário macro,
chego a afirmar que a economia brasileira pararia suas atividades hoje sem a
terceirização. Existem dados que justificam essa hipótese. Atualmente, são mais
de 33,7 mil empresas no Brasil que prestam serviços especializados numa
atividade que faturou mais de R$ 54,7 milhões no ano passado. São empresas que
prestam serviços importantes para o setor automotivo, construção civil, papel e
celulose, óleo e gás, entre outros, que ajudam a mover a nossa economia, que
geram empregos e renda para o brasileiro.
Portanto, acho necessária e
urgente a aprovação do PL 4.330/2004 diante dos significativos problemas
causados pela ausência de marco legal. A proposta de legislação objetiva vai
conferir segurança jurídica para as empresas e proteção aos trabalhadores,
afinal, hoje 22% dos empregados brasileiros com carteira assinada estão em
serviços terceirizados. Ganha o trabalhador, ganha o Brasil.
Pedro Lacerda
Empresário e presidente da Fiemg Regional Vale do Paranaíba
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