sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Junta Comercial pode cancelar mais de 29 mil registros


Em abril deste ano, mais de 29 mil registros de empresários e sociedades empresárias que não tiveram movimentação de documentos na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, após 1º de janeiro de 2002, e que não atenderem ao chamado para arquivamento de documentos dentro do prazo, poderão ser cancelados.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, tendo seu registro cancelado e perca a proteção do nome empresarial, o responsável deve comunicar à Jucemg, entre 10 de fevereiro a 13 de abril de 2012, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária das atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos 10 anos.

A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, no Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996 e na Instrução Normativa 72 de 28/12/1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. O edital de convocação e a relação de empresários e sociedades empresárias sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, clicando no menu “Informações” e na sequência em “Cancelamento Administrativo”.

No cancelamento as autoridades arrecadadoras – como Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – são comunicadas, não eximindo, no entanto, as empresas de eventuais responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras, perante o poder público.

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