segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Proteção ao emprego terceirizado


       Andam dizendo por aí que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), com substituto do deputado Arthur Maia (PMDB-BA), que tramita na Câmara dos Deputados e regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil, irá precarizar o emprego e é uma ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Eu digo que não o é e explico por quê.
       Em primeiro lugar, trabalho precário é o trabalho informal, o que não é o caso da terceirização de mão de obra. Enquanto o empregado informal não tem sua carteira de trabalho assinada, não recebe a Previdência Social e o FGTS, entre outros direitos trabalhistas, o empregado terceirizado tem todos os direitos garantidos e ainda conta com os benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva de sua categoria profissional. Inclusive, a atividade que mais formaliza seus trabalhadores é a de serviços terceirizados, mantendo 67% de seus empregados com carteira assinada, bem acima da média nacional, que é de 46,3%.
     Também acho errônea a afirmação de que a terceirização diminui o número de empregados nas empresas. Muito pelo contrário. Para se ter ideia, o número de vagas criadas em serviços terceirizados cresceu 36,4% entre 2003 e 2010. Mais ainda, o número de vagas formais oferecidas foi 65 vezes maior que o número de informais, uma clara evidência de que precarização não é uma marca da atividade.
       Se a situação é essa, você que me lê poderia perguntar: então por que definir regras para o trabalho terceirizado é bom para o trabalhador, conforme previsto no PL 4.330/2004? É que as relações modernas de trabalho estão dinâmicas. As empresas precisam cada vez mais de profissionais capazes de prestar serviços especializados que, muitas vezes, são sazonais, transitórios ou específicos. Por isso, não justifica manter esse tipo de empregado em seu quadro permanente. Por outro lado, para o trabalhador é uma oportunidade muito rica ele poder prestar serviços de acordo com sua especialização a diversos empregadores, conforme as necessidades e ofertas do mercado, formando assim uma carteira de clientes e mantendo maior renda, mais garantias, e o melhor de tudo, sua empregabilidade em alta.
       A falta de normas claras gera insegurança jurídica e desproteção para os trabalhadores e para as empresas.
       Partindo para um cenário macro, chego a afirmar que a economia brasileira pararia suas atividades hoje sem a terceirização. Existem dados que justificam essa hipótese. Atualmente, são mais de 33,7 mil empresas no Brasil que prestam serviços especializados numa atividade que faturou mais de R$ 54,7 milhões no ano passado. São empresas que prestam serviços importantes para o setor automotivo, construção civil, papel e celulose, óleo e gás, entre outros, que ajudam a mover a nossa economia, que geram empregos e renda para o brasileiro.
   Portanto, acho necessária e urgente a aprovação do PL 4.330/2004 diante dos significativos problemas causados pela ausência de marco legal. A proposta de legislação objetiva vai conferir segurança jurídica para as empresas e proteção aos trabalhadores, afinal, hoje 22% dos empregados brasileiros com carteira assinada estão em serviços terceirizados. Ganha o trabalhador, ganha o Brasil.

Pedro Lacerda
Empresário e presidente da Fiemg Regional Vale do Paranaíba

Nenhum comentário:

Postar um comentário