terça-feira, 18 de maio de 2010

Votar nulo vale a pena?

Por Pedro Lacerda,empresário e presidente da Fiemg Regional Vale do Paranaíba

Antecipadamente digo NÃO! E é preciso votar, preferencialmente em gente daqui.

Pesquisa do Datafolha sobre a corrida presidencial, divulgada recentemente, mostrou que 54% dos eleitores brasileiros, entre 2.600 entrevistados, de 144 cidades do país, ainda não sabem em quem votar. Imagino então que se a situação está assim para eleição presidencial, como deve estar o panorama para a eleição de deputados, senadores e governadores, que tem muito mais candidatos.

O fato é que a cada eleição o desinteresse do eleitor parece aumentar e a maioria comparece às urnas apenas por causa da obrigatoriedade do voto. Votam por imposição e não por civilidade. Não é por menos, pois entra ano e sai ano o que mais se vê são notícias de políticos envolvidos em casos de corrupção, mensalão, dinheiro na cueca, na meia, entre outras falcatruas.

Por isso, não há como criticar o eleitor que anula o voto - uma atitude que ele considera forma de protesto, uma sinalização de que nenhum dos candidatos ao pleito tem condições de representá-lo. Quase a mesma coisa seria o voto em branco, este na verdade é uma espécie de “tanto faz”. Mas é bom explicar que o voto nulo, ao contrário do que muita gente pensa não anula nada. É simplesmente um erro e não um protesto.

Para tentar explicar melhor ao leitor/eleitor como é na prática, tomo por base informação do ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Melo, cuja explicação é cristalina, contrariando as pessoas que acreditavam ter o poder de cancelar um pleito votando nulo. Segundo ele, o voto nulo basicamente vai ajudar a eleger justamente o político rejeitado, pois quanto menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional e indesejável para ficar no cargo que já ocupa.

O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando "a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país". Ocorre que essa "nulidade" se refere aos votos anulados por fraude, como a violação de urnas, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor – algo bem diferente.

Segundo o ministro, na eleição presidencial, pela Constituição, no artigo 77, “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos". De acordo com Marco Aurélio, o texto não diz ser necessário que mais da metade dos votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)".

Resumindo, não importa o número de votos nulo, o candidato é eleito ao cargo com a maioria dos votos válidos. Portanto, não é nada viável anular o voto, pois poderemos estar colocando no poder aquele candidato indesejável. Assim, é melhor analisar bem os candidatos e votar. Certo é que ainda existem homens públicos de valor, merecedores do voto e da confiança!

Além disso, alerto ao eleitor do Triângulo que para termos mais representantes nas esferas estadual e federal temos que votar, sim, mas em candidatos próximos e não em candidatos “estrangeiros” que só aparecem em época de eleição.

- Artigo publicado no Jornal Correio de Uberlândia e Gazeta do Triângulo, de Araguari.

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