quinta-feira, 14 de março de 2013

Prazo para preenchimento do Cadastro Técnico Federal termina dia 31 deste mês



As empresas que utilizam recursos naturais ou exercem atividades potencialmente poluidoras em seus sistemas de produção, ou seja, que provocam impactos nos meios físicos, bióticos (inclui alimentos, plantas e animais) e antrópicos (com presença de atividades humanas)têm até o dia 31 de março de 2013 para preencher o Relatório de Atividades do Exercício Anterior (RAT) do Cadastro Técnico Federal (CTF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). A determinação também é válida para empreendimentos modificadores do meio ambiente, conforme a Deliberação Normativa 74/2004.
O modelo do relatório está disponível no site do Ibama (www.ibama.gov.br) em “Serviços on-line” e “Relatório de Atividades - Lei 10.165/2000”. Aqueles que exercem atividades poluidoras e ainda não se cadastraram, estão sujeitos a pagar multa pelo descumprimento da Lei. Também devem cumprir com a obrigatoriedade pessoa física ou jurídica com um ano de atividade poluidora.

Mais informações na Central de Atendimento do CTF em Brasília no telefone: (61) 3316-1677.


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