sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Renovação do RNTRC será prorrogada por mais seis meses

Prorrogação é uma conquista do Sindarroz e de empresários de Uberlândia

Devido à baixa procura dos empresários, transportadores autônomos e cooperativas para fazer a renovação do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC), que é obrigatório, o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo, deve publicar nos próximos dias uma resolução que prorroga o prazo do recadastramento. A informação foi repassada pelo próprio diretor-geral da ANTT ao presidente do Sindicato das Indústrias de Arroz do Estado de Minas Gerais, Jorge Tadeu Araújo Meirelles, aos empresários da Cocal Alimentos e Arroz Vasconcelos, ao deputado federal, Gilmar Machado, e ao secretário-executivo do Ministério do Transporte, Paulo Sérgio Oliveira Passos, durante uma reunião em Brasília (DF), na última quarta-feira (25).

O prazo para a renovação do RNTRC dos veículos de carga na ANTT termina oficialmente em 18 de dezembro deste ano. Para circular em todo o território nacional, qualquer tipo de caminhão terá que ter o RNTRC. O prazo para regularização do cadastro será prorrogado por mais seis meses a contar da sua data de publicação no Diário Oficial da União. Após o fim deste prazo, os motoristas que forem pegos trafegando sem o registro estarão sujeitos ao pagamento de multas. Segundo dados da ANTT, apesar da grande divulgação feita para renovação do registro e da obrigatoriedade do documento, até o dia 15 de novembro, apenas 9% da frota de caminhões que devem renovar o RNTRC fizeram o recadastramento dos veículos. Este percentual corresponde a aproximadamente 260 mil caminhões.

A multa por não possuir o cadastro é de R$ 750,00 e suspensão do registro do transportador até a regularização. Outras multas previstas na regulamentação da ANTT são: R$ 1 mil, por circular com registro suspenso ou vencido; R$ 1,5 mil por não estar inscrito no RNTRC; R$ 2 mil por estar com registro cancelado; e R$ 3 mil e cancelamento no RNTRC se transportar carga para fins de atividade criminosa. Aqueles que dificultarem a fiscalização ou fugirem das fiscalizações, realizadas em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), também sofrerão penalidade de R$ 5 mil.

Segundo Jorge Tadeu, a resolução número 3.056 de 12 de março de 2009, que estabelece critérios para renovação do registro, criou alguns embaraços para as empresas cuja atividade principal não era o transporte rodoviário de cargas. “Por isso nos reunimos com o diretor-geral da ANTT e solicitamos a prorrogação do recadastramento. Também solicitamos que as empresas prestadoras de serviço, cuja sua atividade principal não seja o transporte rodoviário de cargas, sejam desobrigadas da necessidade deste cadastro”, disse.

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